Fernando Valentin, Sociólogo
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Fernando Valentin

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Sociólogo (USP). Coordenador Executivo do OBGC BRASIL

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Fernando Valentin, Sociólogo
Fernando Valentin
Comentário · há 10 anos
O artigo apresenta vários problemas quando cita pesquisas e suas fontes. É mais um ponto de vista ideológico da questão, do que uma matéria jornalística.

1) O jornalista fala de um cruzamento de dados feitos nos sites do 27 TJs com as expressões "alienação parental" e "abuso sexual". A pergunta que se coloca é: que tipo de informação esse cruzamento poderia oferecer? Resposta: nenhuma. Se ele tentou verificar a possível existência de associação entre as duas palavras em processos USOU MÉTODO ERRADO, pois é comum nas informações disponíveis no sites do TJs verificar a existência de tais palavras, sem vinculação alguma uma com a outra, simplesmente, por elas se encontrarem no meio de determinadas frases usadas nos escritos dos julgados. No mais, a maioria dos sites do TJs não permite esse tipo de consulta de dados (cruzamento de informações);

2 ) O número de 80% de falsas acusações veiculado pela APASE não tem substrato em nenhuma literatura nacional sobre o assunto (diga-se de passagem não há estudos nacionais sobre a prevalência desse problema), no máximo, esse número citado pela APASE é um arremedo mal acabado dos números internacionais;

3) Quanto a violência contras as crianças os dados do SISTEMA NACIONAL DE AGRAVOS DE NOTICAÇÃO (SINAN) do Ministério da Saúde (base de dados mais confiável) publicado pelo MAPA DA VIOLÊNCIA NO BRASIL 2012, referentes a 2011, traziam os seguintes números: vítimas de VIOLÊNCIA SEXUAL dos 0 aos 19 anos (83,2%) do sexo feminino, (10,2%) agredidas por pais, (10,3%) agredidas pelo padrasto e (2,2%) agredidas pelas mães. Já com relação a VIOLÊNCIA FÍSICA (58,3%) das vítimas eram do sexo feminino entre 0 e 19 anos de idade, e os agressores eram o pai (10,4%) e a mãe (10,8%);

4) Os dados da antiga Secretaria de Direitos Humanos (SDH) mencionados pela reportagem provenientes do Disque 100 DIZEM RESPEITO APENAS A DENÚNCIAS. ESSA BASE DE DADOS NÃO REGISTRA COMPROVAÇÃO DAS DENÚNCIAS, E NEM FAZ VERIFICAÇÃO SE AS DENÚNCIAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS, portanto, é necessário muita cautela com esse dado."
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Fernando Valentin, Sociólogo
Fernando Valentin
Comentário · há 10 anos
A lei 13.058/2014 não fez a guarda compartilhada ser FORÇADA, fez a guarda compartilhada ser REGRA que é algo bem diferente. Mesmo assim, ainda existe a possibilidade de um dos cônjuges manifestarem vontade de não ter a guarda. Além disso, em casos de problemas com drogas, álcool, psiquiátricos ou psicológico DEVIDAMENTE COMPROVADOS, não por FALSAS ACUSAÇÕES, mas por detecção científica, a guarda será unilateral.

Os divórcio litigiosos não são 90% dos divórcios no Brasil, chegam próximo a 30% somente. A maioria são acordos.
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