A lei 13.058/2014 não fez a guarda compartilhada ser FORÇADA, fez a guarda compartilhada ser REGRA que é algo bem diferente. Mesmo assim, ainda existe a possibilidade de um dos cônjuges manifestarem vontade de não ter a guarda. Além disso, em casos de problemas com drogas, álcool, psiquiátricos ou psicológico DEVIDAMENTE COMPROVADOS, não por FALSAS ACUSAÇÕES, mas por detecção científica, a guarda será unilateral.
Os divórcio litigiosos não são 90% dos divórcios no Brasil, chegam próximo a 30% somente. A maioria são acordos.